Este mapeamento tem o intuito de levantar informações e indicadores que subsidiem a construção do Plano de Ação
e dos Editais para a execução da Lei Complementar Federal nº 195/2022 no município."
Cadastre-se e contribua para a aplicação da Lei Paulo Gustavo no Município de Matutina/MG.
⚠️Serão desconsiderados os formulários:
- Que contenham mensagens fora do âmbito da Lei Paulo Gustavo;
- Que contenham discurso de ódio, ofensas de qualquer espécie ou informações notoriamente inverídicas;
- Preenchidos por menores de 18 anos;
- Preenchidos por moradores de outros municípios, que não residam em Matutina/MG.
Mais Informações:
Identificação inicial
CADASTRO ESPECIFICO PARA CINECLUBES, SALAS DE CINEMA, REDES DE CINEMA, CINEMA DE RUA OU CINEMA ITINERANTE
Nome do cineclube, sala de cinema, rede de cinema, cinema de rua ou cinema itinerante
Possui espaço fixo?
Insira o CEP abaixo (Não havendo espaço fixo, insira o CEP da sede ou do responsável por este preenchimento):4>
Tempo de atuação na área artístico-cultural:4>
Descreva brevemente as atividades realizadas pelo espaço cadastrado, podendo inserir link de site e redes sociais:4>
FORMAS DE APOIO3>
Nesta seção indique qual (is) área (s) de apoio prevista (s) na Lei Paulo Gustavo, você, sua empresa ou coletivo gostaria de captar recursos?
Art. 6º - I Apoio a Produções Audiovisuais3>
Apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro
6º - II Apoio a Salas de Cinemas, cinemas de rua e cinemas itinerantes3>
Apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes
Art. 6º - III - capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes, festivais e mostras audiovisuais ...
Apoio a projetos de capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação
Art. 8º - Modalidades destinadas à outras linguagens culturais que não apenas o audiovisual
Os recursos previstos neste artigo serão destinados a ações emergenciais direcionadas ao setor cultural por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural ou outras formas de seleção pública simplificadas para:
Finalização:
Se desejar, acrescente abaixo informações adicionais, sugestões e etc:
2 - CADASTRO PESSOA FÍSICA e MEI
Nome completo:
Data de nascimento:
Gênero:
CEP de sua residência (insira somente os números)
Qual (is) atividade (s) cultural (is) você realiza? (se necessário marque mais de uma opção)
Tempo de atuação na área artístico-cultural
Em qual seguimento, grupo, categoria e ou/linguagem artística você está inserido (se necessário marque mais de uma opção)
Na implementação das ações previstas na Lei Paulo Gustavo, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão assegurar mecanismos de estímulo à participação e ao protagonismo de grupos minoritários e descriminados. Indique, caso queira, o (s) grupo (s) em que está inserido
ATENÇÃO! Selecione abaixo apenas o (s) grupo (s) em que você está inserido. No caso de não estar inserido em nenhum grupo minoritário e descriminado, selecione "Não estou inserido em nenhum desses grupos".