PUBLICIDADE INSTITUCIONAL SUSPENSA POR DETERMINAÇÃO DA LEI ELEITORAL - 15/08/2020
Data a partir da qual é vedado aos agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta.